CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES COMPLEMENTARES PARA A 18ª GESTÃO DO CRB-7

CRB-7 convoca a todos para ASSEMBLEIA ELEITORAL COMPLEMENTAR. O objetivo é  preencher as vagas de 5 conselheiros e 3 suplentes, compondo assim a 18ª Gestão. O período de inscrição será do dia 11 de outubro até 1º de novembro de 2019 às 18h e a Assembléia  dia 11/11. Caso queiram tirar dúvidas, conversar sobre o funcionamento do CRB-7 entre outras questões, mande um e-mail para conjur@crb7.org.br . Será um prazer em bater um papo com vocês! Aproveitamos também para lembrar que as reuniões mensais das Plenárias são abertas para os profissionais – clique aqui para consultar as datas -, sendo um boa oportunidade para conhecer mais de perto sobre as questões que trabalhamos, nossas ações e planos. O CRB-7 somos todos nós.

Os interessados deverão preencher o seguinte Requerimento da candidatura .

Seguem abaixo maiores informações, retiradas do Edital da Eleição Complementar

I – DA DATA DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA ELEITORAL COMPLEMENTAR
Será realizada no dia 11 de novembro de 2019, das 16h às 19h, na sede do CRB-7.

Il – DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS
Serão eleitos 8 (oito) Conselheiros Regionais que comporão o Plenário do CRB-7.

IIl – DO REGISTRO DE CANDIDATURA O registro de candidatura se dará mediante entrega do requerimento de candidatura junto à Secretaria do CRB-7, em duas vias, devidamente acompanhado de cópia da carteira de identidade (RG e CPF) e das páginas 2, 3 e 4 da carteira de identidade profissional. Parágrafo primeiro – O registro da candidatura poderá ser realizado até o dia 01 de novembro de 2019, às 18 horas, horário de encerramento do atendimento ao público junto à Secretaria do CRB-7.
Parágrafo segundo —- Cada candidato, ao requerer sua inscrição no CRB-7, receberá um número de acordo com a ordem de entrada, formando-se um processo que será encaminhado, imediatamente, ao Presidente do CRB-7.

IV – DA CONDIÇÃO DOS CANDIDATOS
É elegível o Bibliotecário que satisfaça os seguintes requisitos:
I- ser brasileiro nato ou naturalizado;
Il – ser Bacharel em Biblioteconomia;
Ill — estar em dia com suas obrigações perante o CRB-7;
IV — ter registro principal definitivo no CRB-7;
V — estar em pleno gozo de seus direitos profissionais e políticos;
VI — em caso de reeleição, estar concorrendo por apenas um período consecutivo.
Parágrafo único — O candidato deverá ter, pelo menos 02 (dois) anos de efetivo registro principal no CRB-7.

V — DA IMPUGNAÇÃO
As candidaturas poderão ser impugnadas até 48 (quarenta e oito) horas contadas da publicação do Edital de homologação das candidaturas pelo Presidente do CRB-7, em petição fundamentada, devendo o impugnante fazer juntar, de imediato, as provas do alegado, sob pena do não recebimento da impugnação.
O Bibliotecário impugnante deverá estar em dia com suas obrigações perante o CRB-7 (art. 18 da Resolução CFB nº 144/2014).

VI- DA ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS
Os candidatos serão eleitos na Assembleia Eleitoral, valendo o voto por aclamação de metade mais um dos presentes, no caso do número de candidatos ser inferior ou igual ao número de vagas.
Caso o número de candidatos exceda ao número de vagas, a eleição se dará por voto secreto, usando-se uma urna única no local da Assembleia Eleitoral, sendo apurados os votos pelos membros da Diretoria do CRB-7 e registrado em ata o resultado.

VII – DO EDITAL
Cópia do edital na sua íntegra estará disponível na sede do CRB-7.

VIIl- DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO COMPLEMENTAR
O CRB-7, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.

IX – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão solucionados diretamente pela Diretoria do CRB-7.

 

 

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