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LEI No 9.674, DE 26 DE JUNHO DE 1998
Dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário
e determina outras providências.
Art.45 – As denúncias só serão recebidas
quando assinadas com a qualificação do denunciante
e acompanhadas dos elementos comprobatórios do alegado, tramitando
em caráter reservado,
vedada a divulgação do nome do denunciante
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