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LEI No 9.674, DE 26 DE JUNHO DE 1998
Dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário e determina outras providências.
Art.45 – As denúncias só serão recebidas quando assinadas com a qualificação do denunciante e acompanhadas dos elementos comprobatórios do alegado, tramitando em caráter reservado, vedada a divulgação do nome do denunciante.
Para fazer sua denúncia, preencha o formulário abaixo: