ANUIDADE 2010
Em virtude das determinações do Conselho Federal de Biblioteconomia – CFB não é mais possível realizar o pagamento da anuidade de 2010 em 10 parcelas sem juros, como foi feito nos anos anteriores.
Na Resolução CFB nº107/2009 a anuidade foi fixada em R$ 285,00, a forma de pagamento e o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela.
O Conselho Regional de Biblioteconomia 7ª Região – CRB-7 não pode descumprir essas determinações, sob pena das cominações legais cabíveis.
Sendo assim o CRB-7 emitiu a Portaria CRB-7 nº 03/2010 de 22 de janeiro de 2010 para adequar as exigências do CFB e ao cumprimento da referida Resolução.
DO PAGAMENTO À VISTA*
I) até 31/01/2010, 20% (vinte por cento) de desconto – R$ 228,00
II) até 28/02/2010, 15% (quinze por cento) de desconto – R$ 242,45
III) até 31/03/2010, 10% (dez por cento) de desconto – R$ 256,50
DO PAGAMENTO PARCELADO SEM JUROS
I) R$ 285,00 parcelado em 3 (três) vezes sem juros
R$ 95,00 até 31/01/2010
R$ 95,00 até 28/02/2010
R$ 95,00 até 31/03/2010
II) R$ 285,00 parcelado em 2 (duas) vezes sem juros
R$ 142,50 até 28/02/2010
R$ 142,50 até 31/03/2010
DO PAGAMENTO PARCELADO COM JUROS
Os Bibliotecários que desejarem firmar outra forma de parcelamento diversa das acima relacionadas, deverão entrar em contato com a sede do Conselho Regional de Biblioteconomia 7ª Região – CRB-7.
I) Até 31/03/2010 a anuidade de R$ 285,00 poderá ser quitada em até 5 parcelas – em virtude da obrigatoriedade da parcela ter o valor mínimo de R$ 50,00 – sendo que as parcelas que vencerem a partir de 01/04/2010 sofrerão acréscimo de 1% de juros ao mês, contados a partir de 31/03/2010, e correção monetária com base na variação mensal do IPCA/IBGE.
II) Nos parcelamentos firmados a partir de 01/04/2010, a anuidade de R$ 285,00 poderá ser quitada em 5 parcelas, respeitando-se o valor mínimo de R$ 50,00 conforme estabelecido na Resolução do CFB, sendo que as parcelas sofrerão acréscimo de 2% de multa, 1% de juros ao mês contados a partir de 31/03/2010, e correção monetária com base na variação mensal do IPCA/IBGE.
DO PAGAMENTO EM 10 PARCELAS
Os bibliotecários que aderiram ao parcelamento em 10 vezes deverão procurar o CRB 7 para repactuar a forma de pagamento, haja vista que em virtude da determinação contida na Resolução do CFB, não é mais possível o parcelamento em 10 vezes sem juros, como feito nos anos anteriores.
Os bibliotecários que aderiram ao parcelamento retro referido deverão entrar em contato com o Conselho Regional de Biblioteconomia da 7ª Região (via e-mail, telefone ou pessoalmente) para adequar seu pagamento às modalidades estabelecidas e regulamentadas pela Resolução CFB no 107/2009.
O novo parcelamento obedecerá às normas estabelecidas na Resolução 107/2009 como parcelas no valor mínimo de R$ 50,00; parcelas sujeitas ao acréscimo de juros de mora, multa e correção monetária pelo IPCA/IBGE; e quitação até 31/12/2009.
OBS: Caso não esteja enquadrado (a) no exposto acima desconsidere a nota acima.
RESOLUÇÃO CFB N. 107/2009 http://repositorio.cfb.org.br/handle/123456789/272
Portaria CRB 7 nº 003/2010