SISTEMA CFB/CRB
CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 7ª REGIÃO
1 – Acabo de conquistar meu diploma como Bacharel em Biblioteconomia. O que devo fazer para poder exercer a profissão de Bibliotecário?
Conforme previsão do art. 26 da Lei 4.084/62, para o exercício da profissão é obrigatório o registro no Conselho Regional de Biblioteconomia cuja jurisdição estiver sujeito o bibliotecário.
No CRB-7, o registro pode ser solicitado enviando requerimento disponível no site, junto com a documentação indicada para o e-mail cadastro@crb7.org.br.
2 – Quais as modalidades de registros e suas diferenças?
Atualmente as Resoluções do CFB estabelecem 3 (três) modalidades de registro, o registro provisório, o registro definitivo e o registro secundário.
O registro provisório autoriza o exercício da profissão ao bacharel, por prazo determinado de 1 (um) ano, até a expedição do diploma pelas autoridades competentes. Se no prazo de 1 (um) ano o diploma não for entregue pela instituição, o profissional poderá solicitar renovação do seu registro provisório pelo prazo de mais 1 (um) ano, desde que justifique com declaração da própria instituição de ensino o atraso na confecção do diploma.
Já o registro definitivo é concedido ao bacharel que apresenta o diploma no ato do registro, e possui prazo indeterminado.
Por fim, o registro secundário, permite ao profissional exercer em duas ou mais jurisdições, tendo um registro próprio para cada região.
3 – Ao solicitar o primeiro registro quais valores devo pagar?
No primeiro registro do profissional deverá ser quitada a anuidade proporcional ao mês da solicitação até dezembro do ano corrente e taxa de inscrição.
Nos termos do art. 169, §ú do Regimento Interno do Sistema CFB/CRB, será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do primeiro registro.
4 – Completei 70 anos de idade, estou isento do pagamento de anuidade?
Sim. Conforme art. 9º da Resolução CFB 259/2023, ao completar 70 (setenta) anos de idade, e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição e registro ativo o bibliotecário pode solicitar isenção do pagamento da anuidade.
Ressalta-se que a referida isenção é válida para a anuidade do exercício em que o bibliotecário atingir a idade indicada, devendo ser formalizado pedido por escrito ao Presidente do CRB em que o bibliotecário tenha registro principal ou secundário.
5 – No caso de não exercer mais a profissão ou aposentar-me, necessito comunicar CRB-7?
Sim. Em caso de aposentadoria ou não exercício da profissão o bibliotecário deve informar ao CRB-7 através de requerimento que se encontra no site, que deve ser enviado para cadastro@crb7.org.br
A distinção entre ambos, é que a licença, à priori, possui vigência de 2 (dois) anos, sendo o registro restabelecido automaticamente após o prazo. Já o cancelamento é por tempo indeterminado.
6 – Desejo solicitar licença temporária ou cancelamento de meu registro, devo pagar alguma taxa?
Para a licença temporária ou cancelamento não há pagamento de taxa.
Caso não tenha ocorrido a quitação da anuidade do ano vigente o pagamento deverá ser proporcional, isto é, de janeiro até o mês em que a solicitação de licença temporária ou cancelamento for feita.
7 – Em caso de afastamento do trabalho por alguma enfermidade, preciso avisar o Conselho?
Caso o afastamento seja de longa duração, o profissional pode solicitar a licença temporária junto ao Conselho, seguindo as mesmas orientações do item 5.
8 – Como proceder no caso de falecimento do Bibliotecário?
O óbito deve ser comunicado por e-mail para cadastro@crb7.org.br, por algum membro da família ou próximo do falecido, apresentando documento legal para que se proceda à baixa do registro.
9 – O que devo fazer se vou exercer a profissão por mais de noventa dias consecutivos fora do Estado do Rio de Janeiro?
Caso o exercício seja concomitante em mais de um estado, além do registro principal, é necessária a solicitação de registro secundário no Regional da nova jurisdição. O profissional estará sujeito ao pagamento de anuidades nas regiões em que atuar.
Contudo, existindo o exercício exclusivo em novo estado, deve ser solicitada a transferência de registo, sendo fundamental que o bibliotecário esteja em dia e não responda processo ético disciplinar no Regional de origem.
O requerimento para ambos pedidos está disponível no site do CRB-7 e deve ser enviado, junto com a documentação necessária, para o e-mail cadastro@crb7.org.br.
10 – A empresa em que trabalho, solicitou a apresentação de uma certidão sobre a regularização do meu registro junto ao CRB-7. Qual o procedimento para recebimento da certidão?
Entre em contato com o CRB-7 através do e-mail: (fiscalizacao@crb7.org.br) solicitando a certidão.
Caso deseje apenas uma declaração de regularidade, você poderá imprimi-la em nosso site :https://www.studiosti.com.br/sti-financeiro/biblioteconomia/crb7/
11 – Quero constituir uma empresa para executar serviços de Biblioteconomia e Documentação ou qualquer atividade ligada ao exercício da profissão de Bibliotecário. O que devo fazer?
O registro da empresa ou instituição é obrigatório no Conselho da jurisdição de sua sede e das respectivas filiais.
A empresa deverá provar personalidade jurídica e os responsáveis pela parte biblioteconômica deverão ser Bibliotecários registrados, ativos e adimplentes.
A responsabilidade técnica da empresa, na área de Biblioteconomia e Documentação, é sempre do Bibliotecário com registro definitivo ou provisório, não podendo ser assumida pela pessoa jurídica.
Para cada filial deverá existir um responsável técnico.
12 – Me mudei e não estou recebendo os comunicados e os boletos bancários referentes às anuidades do CRB-7. O que devo fazer?
Conforme art. 5º, alínea “k” do Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário brasileiro (Resolução 207 Código de Ética e Deontologia do CFB.pdf), é dever do profissional manter seu cadastro atualizado no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB) de sua jurisdição.
Assim, qualquer alteração deve ser comunicada ao CRB-7, evitando constrangimento.
Endereço e contato podem ser atualizados no link – Atualização Cadastral (https://www.studiosti.com.br/sti-financeiro/biblioteconomia/crb7)
Para inclusão que requeiram apresentação de documentos enviar e-mail para cadastro@crb7.org.br
13 – Qual a diferença entre Conselho de Classe, Associação e Sindicato?
O Conselho de Classe, como o Conselho Regional de Biblioteconomia, é Autarquia Federal representativa da classe profissional, atuando como Estado. Tem por finalidade fiscalizar o exercício da profissão na esfera pública e privada, em favor da sociedade.
A Associação é pessoa jurídica de direito privado, responsável por congregar os profissionais de determinada área, visando atualização e aprimoramento profissional, através da promoção de eventos, cursos, vendas de publicações da área, criação de grupos de trabalho por áreas, etc. Assim como o Conselho, a Associação também ajuda a divulgar a profissão, visando abrir vagas no mercado de trabalho, podendo disponibilizar bancos de currículos e divulgar vagas.
O Sindicato é pessoa jurídica de direito privado, que tem sua ação voltada para as questões referentes às relações de trabalho, tais como salário, horas extras, insalubridade, acordos e dissídios coletivos, etc. (Freitas, 2002). Também é uma entidade constituída para fins de proteção, estudo e defesa de interesses comuns da categoria, com aberturas do mercado de trabalho e disponibilizando bancos de currículos e de vagas.
14 – Como devo proceder para regularizar débito(s)?
Caso o boleto esteja vencido em período inferior a 90 (noventa) dias, o boleto pode ser remitido no site do CRB-7 (https://www.studiosti.com.br/sti-financeiro/biblioteconomia/crb7).
Caso o vencimento seja superior a 90 (noventa) dias deve-se entrar em contato da negociacao@crb7.org.br.
15 – Como devo proceder em caso de recebimento de ação judicial?
Entre em contato com o CRB-7 através do e-mail: conjur@crb7.org.br, informando nome completo e número de registro, para que seja feito o levantamento do(s) débito(s).
16 – O exercício ilegal é considerado crime
O exercício ilegal da profissão, conforme Decreto Lei nº 3688/41 é uma contravenção penal, cabendo a pena a prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa.
Por fim, atenta-se que o artigo 38 da Lei Federal 9.674/98 tipifica o exercício ilegal da Biblioteconomia não somente por meio da não diplomação, mas também na hipótese do não pagamento das anuidades.
17 – O Bibliotecário é obrigado a votar nas eleições?
Sim, o voto é obrigatório. O Bibliotecário que não votar nas eleições pode justificar o motivo, caso esteja previsto na legislação que estabelece o pleito.
No caso de não estar amparado e não haver comparecido, o Bibliotecário fica sujeito à multa prevista em resolução do Sistema CFB/CRB.
18 – Quem estabelece as anuidades dos CRB´s?
Conforme art. 27, inciso XVII da Lei 4.084/62 compete ao Conselho Federal de Biblioteconomia deliberar os valores da anuidade.
19 – O Bibliotecário tem piso salarial?
Os estados que possuem sindicatos têm pisos salariais definidos.
No Rio de Janeiro o piso salarial pode ser localizado no site do SINDIB/RJ (https://sindibrj.org.br/site/)
20 – Como o CRB-7 aplica o montante arrecadado com as anuidades?
No trabalho de fiscalização da profissão junto às Bibliotecas de organizações públicas ou privadas, com o intuito de monitorar e autuar indivíduos que estejam em situação ilegal.
Na manutenção das instalações físicas de sua sede, infraestrutura e recursos humanos: energia elétrica, telefone, internet, água e folha de pagamento dos funcionários.
Por fim, há o direcionamento de 25% dos valores arrecadados ao Conselho Federal de Biblioteconomia, conforme determinação do Decreto 56.725, de 16 de agosto de 1965,
21 – Há transparência na aplicação dos valores arrecadados?
Por se tratar de uma Autarquia Federal , o CRB-7 é auditado pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
No mais, todas as prestações de contas, balancetes, planejamentos orçamentários, salários dos funcionários e demais documentos, que não envolvam a particularidade e individualidade de cada profissional no Conselho, estão disponíveis para consulta dos profissionais no Portal da Transparência.
(https://www.studiosti.com.br/PortalTransparencia/biblioteconomia/crb7/Default.aspx)
Fiscalização, esse é o grande motivo da existência do CRB.
Fazer com que cada empresa ou cidadão reconheça o profissional e respeite a profissão, que é reconhecida e legitimada através da Lei N° 4.084, de 30 de junho de 1962.