Os Conselhos Regionais de Biblioteconomia foram criados pela Lei nº 4084, de 30 de junho de 1962 e têm como ponto central a fiscalização e o exercício da profissão de bibliotecário.
O Bacharel em Biblioteconomia, para o exercício de sua profissão é obrigado ao registro no Conselho Regional de Biblioteconomia a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional de Biblioteconomia.
Constituídos como Autarquias Federais, os CRBs são geridos com recursos vindos da contribuição dos bibliotecários, através do pagamento de anuidades e taxas, sendo que, 25% da arrecadação são enviados ao Conselho Federal. O restante é utilizado na administração e manutenção dos serviços (secretária, salários de funcionários, atividades de fiscalização e de divulgação, publicações, etc.).
A criação e instalação do Conselho Regional de Biblioteconomia da 7º Região, que abrangia os Estados da Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo, no início se concretizou com a publicação da Resolução CFB nº 4 de 12 de julho de 1966, em decorrência do artigo 19, da Lei no. 4084, de 1962 e Decreto 56.725, de 1965, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e patrimonial.
A eleição para compor o 1º CRB-7, foi realizada na 35ª Assembleia Extraordinária, da antiga Associação Brasileira de Bibliotecários, tendo a Professora Lydia de Queiroz Sambaqui, como delegada do Conselho Federal de Biblioteconomia conforme Ata publicada no Diário Oficial de 22 de setembro de 1966, parte 1, p. 15.622.
A primeira reunião do CRB-7 realizou-se no dia 16 de setembro de 1966, para eleger a Diretora Executiva e as Comissões, na sala de reuniões dos Cursos de Biblioteconomia da Biblioteca Nacional. Nesta oportunidade foi eleito para 1º Presidente o Professor Antônio Caetano Dias; para Vice-presidente Zilda Galhardo de Araújo; para 1º Secretário Edgard Lauria; para 2º Secretário George Cunha de Almeida; e Déa Santos Araújo Coutinho Amadeo para Tesoureiro.
O Conselho Regional de Biblioteconomia – CRB-7, teve sede na sala dos Cursos de Biblioteconomia da Biblioteca Nacional, até dezembro de 1973. As atividades do CRB-7 logo se fizeram sentir, registrando os profissionais do, Estado do Rio de Janeiro (Guanabara) e Espírito Santo. Organizou o seu 1º Regimento Interno; divulgou a Lei e o regulamento que dispõe sobre a profissão do Bibliotecário.
O trabalho pioneiro foi basilar na consolidação do CRB-7 que através dos anos, vem registrando e congregando os Bibliotecários, fiscalizando e afastando os leigos que não possuem formação universitária, nem experiência profissional adequada e comprometem a eficiência dos serviços informacionais e o gerenciamento das bibliotecas, centros de documentação e informação e outros serviços correlatos com as atividades profissionais do Bibliotecário.