Licença Temporária

A licença temporária – válida por dois anos – é um recurso que o profissional deve usar, se estiver desempregado ou atuando em área diferente da Biblioteconomia.

A licença temporária deve ser solicitada ao CRB-7 através de preenchimento dos formulários, anexando a comprovação de não estar desempenhando atividades inerentes à profissão e entregando a carteira profissional de Bibliotecário, a qual ficará retida no Conselho durante o período que durar a licença.

MAS ATENÇÃO!!!

O Bibliotecário que estiver com o registro cancelado ou de licença, e continuar desempenhando as atividades pertinentes à profissão estará em exercício ilegal, sujeito à penalidades previstas no artigo 40 da Lei 9.674/98, que vão desde multa de uma a cinquenta vezes o valor da anuidade, até a cassação do registro profissional. Através de denúncias recebidas e visitas das Bibliotecárias Fiscais, será possível identificar os profissionais que estiverem atuando ilegalmente, sem o devido registro, ou na condição de licença ou cancelados. Se você tem conhecimento de irregularidades, sejam de profissionais ou instituições que não possuem Bibliotecário, denuncie-as, para que tomemos as devidas providências.

LICENÇA TEMPORÁRIA

Documentação necessária e formulário

SUSPENSÃO DE LICENÇA TEMPORÁRIA: ativação do registro

Documentações necessárias e requerimentos

RENOVAÇÃO DE LICENÇA TEMPORÁRIA

Documentações necessárias e requerimento

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