Eleições CRB-7 | Triênio 2021-2023 | Resolução CFB n. 225
Caros colegas,
informamos que CFB alterou o art. 12 da Resolução CFB 221/2020, editando a nova Resolução CFB 225/2020.
Segundo nova Resolução, deve-se considerar o local da sede do CRB a capital do Estado e as suas regiões metropolitanas, para os fins de registro das chapas para as Eleições CRB-7 (2021-2023).
Acessem também:
http://www.crb7.org.br/2020/08/19/eleicoes-crb-7-trienio-2021-2023/
http://www.crb7.org.br/2020/09/17/eleicoes-crb-7-trienio-2021-2023-comunicado/